Legislativo

Consulte a composição da Câmara e suas atividades legislativas, como os parlamentares, comissões e proposições de Leis.

Atas das Sessões (Documentos)

Ata é o documento de valor jurídico, que consiste no resumo fiel dos fatos, ocorrências e decisões de sessões plenárias, realizadas por comissões, conselhos, ou outras entidades semelhantes, de acordo com uma pauta de sessão, ou ordem do dia, previamente divulgada.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Leis Complementares

Leis Complementares

Vereadores

O vereador é um agente político, eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal. Como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público. Esse é o objetivo final de uma pessoa escolhida como representante do povo.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Presença

A presença às Sessões Plenárias é aquela registrada pelo Vereador, conforme a forma regimental, até o final das Sessões. O registro de presença é de responsabilidade do Vereador, ao qual se reconhece a utilização dos meios democráticos de manifestação, oposição e obstrução, segundo suas convicções pessoais e posições político-partidárias, especialmente quando integrante das minorias.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Sessões Plenárias

A Sessão Plenária reúne, na Câmara Municipal, os vereadores eleitos. É a instância municipal de discussão e deliberação do Poder Legislativo sobre a elaboração de leis, a fiscalização dos atos da Prefeitura e ainda sobre as manifestações das diversas opiniões e posições partidárias e da sociedade.
Fonte: Câmara dos Deputados.

Proposições de Leis

O projeto de lei é a proposta escrita a ser submetida à apreciação da Câmara Municipal, para discussão, votação e, se for o caso, conversão em lei. A apresentação do projeto à Câmara desencadeia o processo legislativo e só poderá ser feita pela autoridade competente para a iniciativa. É apresentado à Mesa da Câmara ou à Secretaria, cabendo ao autor o cuidado de verificar se a matéria de que trata é realmente de sua competência ou do Prefeito (competência legislativa).
Fonte: Câmara dos Deputados.

TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES ATRAVÉS DOS